O QUE É A ARCA
A ARCA é uma Associação Juvenil local,Sem Fins Lucrativos, fundada em 1996 e inscrita no RNAJ - Registo Nacional de Associações Juvenis. Os
objectivos principais podem ser definidos por uma forte vontade de
dar aos jovens a base para uma participação activa na
sociedade e cidadania, como forma de os fazer crescer tanto a nível
social como pessoal, através de processos de trabalho em grupo,
desenvolvendo a sua estima e confiança bem como propondo maneiras
saudáveis de ocupar os tempos livres. |
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CORPOS GERENTES DA ARCA
Direcção : - André Lara Ramos / Presidente - Nuno Ferreira/ Vogal - Rui Cabrita / Tesoureiro - Bruno Pais / Vogal - Sónia Esteves / Secretário
Assembleia Geral : - Fernando Cabral / Vice–Presidente da Mesa - Mauro Amaral / Secretário da Mesa
Conselho Fiscal :
- Jesica Dias / Vice-Presidente
Esta equipa está ao teu dispor para qualquer tipo de esclarecimento ou acompanhamento em relação ao funcionamento da ARCA. Contamos com a tua
imaginação e dinâmica para que
possamos transformar a Associação
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ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO ARCA 1996
Associação
Juvenil Artigo
1º 1. É constituída por tempo indeterminado a Associação
Recreativa e Cultural do Algarve constituída por jovens com mais
de dezasseis anos que comungam dos objectivos definidos nestes estatutos. Apartado
953 8001-911 Faro
Artigo
2º A Associação prosseguirá os
seguintes objectivos:
Capítulo
II
1. Podem ser associados todos os jovens que estejam de acordo com estes
Estatutos. Artigo
5º São Direitos
dos associados: Artigo
6º São deveres
dos associados Artigo 7º 1.Deixa de ser associado quem: a)
Solicitar a sua desvinculação por escrito, à Direcção;
Artigo
8º 1. São órgãos da Associação:
a Assembleia Geral, a Direcção, o Conselho Fiscal. Artigo
9º 1.
A Assembleia Geral é formada
por todos os membros no pleno gozo dos seus Direitos. Artigo
10º 1. A Direcção é o Órgão executivo
da Associação. Artigo
11º 1. O Conselho Fiscal é composto por três
elementos: um Presidente, um Relator e um Vogal. Capitulo IV Artigo 12º Constituem receitas
da Associação: Capitulo V Artigo
13º 1. As deliberações dos órgãos são
tomadas em pluralidade de votos, estando presentes a maioria do número
legal dos seus membros, excepto para alterações estatutárias
em que é exigível maioria qualificada de dois terços
dos membros presentes havendo quorum. Artigo
14º Os membros do Conselho Fiscal não podem exercer funções em qualquer outro órgão, excepto na Assembleia Geral. Artigo
15º 1. A Associação pode ser extinta por deliberação
da Assembleia Geral, sendo para isso necessário o voto favorável
de três quartos de todos os associados, ou por decisão judicial,
nos casos previstos na lei. |
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BREVE HISTORIAL
Antes
do Ínicio...
1994 Intercâmbio trilateral Algarve-Andalucia-Sardegna 1º Parte 1995
1996
1997
1998
Stand
na Feira de Santa Iria
Atelier de Djembé Desenvolvido no seguimento da criação de grupo de trabalho no âmbito da percussão. Foi em Faro e na Praia de Faro. O objectivo principal é o de formar jovens e interessados na técnica da percussão Africana.
1ª Festa do Fim do Mundo
Acção
de Formação para Promotores de Projectos de Intervenção
Ambiental Sublimis 3º Komboyo
do lokos Concurso
de Literatura "Lendas na Cidade" 2001 4º Komboyo
do lokos Noite
de Poesia II
Concurso de Literatura “Lendas na Cidade” Concerto
Aniversário da ARCA Exposição
de Pintura II
Challenger Interassociativo Encontro
Animateurs Sociaux Sans Frontiéres - ASF Campo
Internacional da Quinta de Marim Sublimis Sublimis
Especial AF
Educação Intercultural para Animadores Sócio-Culturais AF
Educação Intercultural para todos
2002 5º Komboyo
do lokos Noite
de Poesia Campo
Internacional da Quinta de Marim Sublimis Comércio
Justo Encontro
de Associações Algarve Andaluzia Stand
na Feira de Santa Iria |
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